IPHAN institui regras para solicitação de pesquisas arqueológicas
Já estão em vigor, desde o dia 1º de março, as novas regras do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para a solicitação de permissão ou autorização para realizar estudos arqueológicos, no que diz respeito à exigência de idoneidade técnico-científica, determinada pela Lei 3.924/61. Como a profissão de arqueólogo ainda não foi regulamentada, o IPHAN solicitou posicionamento da Procuradoria Federal para a implantação das novas regras.
O IPHAN também instituiu regras de transição, com base nos Princípios da Segurança Jurídica, da Confiança Legítica e da Razoabilidade. Desta forma, os profissionais que tenham recebido autorização ou permissão do IPHAN há cinco anos ou mais, contados a partir de 1º de março de 2013, poderão receber nova autorização ou premissão. Já os que recebereram a autorização ou permissão há menos de cinco anos, terão prazo de até cinco anos para se adequarem às novas regras.
O objetivo do IPHAN com a medida é a preservação do Patrimônio Arqueológico no país e fazer com que as descobertas ocorridas em função de obras de infraestrutura, por exemplo, tenham a destinação correta, garantindo às futuras gerações o conhecimento da história brasileira e a formação da cultura nacional.
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Mais informações e fonte: http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=17224&sigla=Noticia&retorno=detalheNoticia
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