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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Prazo para cadastro no Cnart é estendido até 31 de março

Obra de arte sacra do Museu de Arte Sacra de Alagoas, em Marechal DeodoroOs comerciantes de obras de arte e antiguidade terão até o dia 31 de março para entrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (Cnart). A decisão de prorrogar o prazo foi publicada no dia 9 de dezembro, no Diário Oficial da União, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pelo cadastro. Os comerciantes não cadastrados até essa data estarão sujeitos a multa
A obrigação de cadastro no Cnart para todos os negociantes de obras de arte e antiguidades foi definida pela Portaria Iphan nº 396/2016, assinada em 15 de setembro, que regula os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses bens. O objetivo é garantir maior proteção às atividades de compra e venda de obras de arte e antiguidades. A norma fortalece os mecanismos de controle sobre essas operações, pelo Poder Público, e esclarece aos comerciantes e leiloeiros quais as situações são consideradas indícios de envolvimento com atividades ilegais. 
A medida complementa as atribuições previstas no Decreto-Lei nº 25/1937, principal marco legal relativo à preservação do patrimônio cultural no país, e vem regulamentar a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A elaboração da portaria contou com a participação da sociedade por meio de consulta pública realizada pelo Iphan entre junho e julho deste ano.
O Iphan elaborou um conjunto de manuais para orientar os administradores que deverão atuar na fiscalização dos procedimentos a serem observados por pessoas físicas e jurídicas, além do uso do Cadastro por negociantes e usuários externos pertencentes a outros órgãos do governo, fornecendo informações para utilização correta do sistema que respondam às principais dúvidas do público, durante o primeiro contato com o Cnart. Os manuais estão disponíveis para consulta e donwload: 
Manual do Administrador
Manual do Negociante
​Manual - Outros Órgãos do Governo

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