Prazo para cadastro no Cnart é estendido até 31 de março
Os
comerciantes de obras de arte e antiguidade terão até o dia 31 de março
para entrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e
Antiguidades (Cnart). A decisão de prorrogar o prazo foi publicada no
dia 9 de dezembro, no Diário Oficial da União, pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pelo
cadastro. Os comerciantes não cadastrados até essa data estarão sujeitos a multa.
A obrigação de cadastro no Cnart para todos os negociantes de obras de arte e antiguidades foi definida pela Portaria Iphan nº 396/2016,
assinada em 15 de setembro, que regula os procedimentos a serem
observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses
bens. O objetivo é garantir maior proteção às atividades de compra e
venda de obras de arte e antiguidades. A norma fortalece os mecanismos
de controle sobre essas operações, pelo Poder Público, e esclarece aos
comerciantes e leiloeiros quais as situações são consideradas indícios
de envolvimento com atividades ilegais.
A medida complementa as atribuições previstas no Decreto-Lei nº 25/1937, principal marco legal relativo à preservação do patrimônio cultural no país, e vem regulamentar a Lei nº 9.613/1998,
que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e
valores, e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf). A elaboração da portaria contou com a participação da sociedade
por meio de consulta pública realizada pelo Iphan entre junho e julho deste ano.
O Iphan elaborou um conjunto de manuais para
orientar os administradores que deverão atuar na fiscalização dos
procedimentos a serem observados por pessoas físicas e jurídicas, além
do uso do Cadastro por negociantes e usuários externos pertencentes a
outros órgãos do governo, fornecendo informações para utilização correta
do sistema que respondam às principais dúvidas do público, durante o
primeiro contato com o Cnart. Os manuais estão disponíveis para consulta
e donwload:
Manual do AdministradorManual do Negociante
Manual - Outros Órgãos do Governo
Mais informações podem ser obtidas em Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (Cnart), no audiovisual Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, e pelo Fale Conosco - Cnart.
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